Nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, reveja o voto-vista do ministro Ayres Britto no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94685, ocorrido no dia 11 de novembro de 2010. Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a posse de reduzida quantidade de substância entorpecente em uma unidade militar não autoriza a aplicação do princípio da insignificância penal. O HC foi impetrado em favor de um ex-soldado do Exército condenado a um ano de reclusão por porte de 3,8 gramas de maconha no quartel em que cumpria serviço militar obrigatório. Veja também o voto do ministro Ayres Britto, relator da Extradição 1194. Os ministros deferiram parcialmente o pedido de extradição do cidadão português Carlos Alberto Conde Lage, acusado de aplicar golpes imobiliários em Portugal, entre os anos de 2001 e 2008. O extraditando é acusado dos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e estelionato, mas o pedido de extradição somente foi acolhido em relação ao último delito.