Como mudar de nome? Nesse vídeo explico como alterar o seu nome / registro civil , quais as hipóteses de mudança permitidas por lei, e como incluir ou excluir sobrenomes. Explico que para mudar de nome deve sempre haver um motivo justificável de acordo com a Lei dos Registros Públicos e explico passo a passo como funciona o processo judicial. Qual o seu caso? Por que você quer mudar de nome? Comente seu motivo abaixo.
00:00 Introdução
00:27 A regra
00:42 1- Erro grotesco
01:20 2- Nome vexatório
02:08 3- Apelido
02:40 4- Proteção de testemunha
03:01 5- Adoção
03:18 Homonomia
03:29 Estrangeiro
03:42 Afetividade - pai e mãe de criação
04:29 Padastro / Madastra
05:10 A única chance de mudar sem processo
06:06 Processo judicial
06:55 Motivos justificáveis
08:08 Abandono paterno
09:21 Pais falecidos
10:42 Resumo do vídeo
12:52 Qual o seu caso?
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==== LEGISLAÇÃO PRESENTE NO VÍDEO ===
Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73):
Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.
Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei.
ECA, Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
Mudar de nome no Brasil é possível, basta seguir esse passo a passo e contar com o auxilio de um advogado que entenda sobre a mudança de nome e possa te orientar nessas hipóteses, como: nome vexatório, apelido, reconhecimento social, incluir sobrenome do padastro ou madastra, incluir sobrenome do pai de criação ou mãe de criação, excluir o sobrenome do pai ausente, etc.
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