MUDANÇA DE NOME: Como mudar seu nome no cartório sem advogado - ADULTO & CRIANÇA [2024]

Опубликовано: 21 Май 2026
на канале: Canal PopuLei
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Você já pensou em trocar de nome? E que tal incluir o sobrenome de um antepassado? Você sabia que atualmente é possível fazer essa alteração tanto para adultos quanto para crianças diretamente no cartório, sem a necessidade de se contratar advogado ou ingressar com uma ação na Justiça? Quer saber como? Então vem comigo que é isso que eu vou te explicar nesse vídeo!

Antes dessa nova lei 14.382, a mudança só era possível para pessoas cujo nome contivesse erro de grafia, caso provocasse algum constrangimento, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório (como foi o caso da XUXA).

Levando tudo isso em consideração, em 2022 foi aprovada a Lei 14.382, que entrou 100% em vigor em janeiro de 2024 incorporando uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou as hipóteses que possibilitam a alteração de nomes e sobrenomes aqui no Brasil.

Antes dela, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — inclusive correndo o risco do pedido ser negado. Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos cartórios de registro civil do Brasil.

O procedimento é relativamente simples e não precisa nem justificar o motivo do requerimento, basta querer alterar o nome e ir diretamente ao cartório. Para fazer esse pedido é preciso ter pelo menos 18 anos e também pagar uma taxa, cujo valor é tabelado por uma lei estadual e que por esse motivo pode variar de R$ 100 a R$ 400. Mas aqui tem uma informação importante: se você não tiver condições financeiras de fazer esse pagamento é possível solicitar a gratuidade de justiça para ser isento dessa taxa, ok.

Com relação aos filhos recém-nascidos, se os pais se arrependerem do nome que registraram eles terão o prazo máximo de 15 dias após o registro para solicitar a alteração do nome. Depois desse prazo de 15 dias, o filho só poderá realizar a mudança quando completar 18 anos.

Para realizar a mudança do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os seus documentos pessoais (CPF e RG). Agora, se não houver consenso, se os pais não estiverem de acordo, o caso vai precisar ser encaminhado pelo Cartório ao juiz da Vara de Família.

Com relação aos maiores de idade, desde 73 havia a possibilidade de que qualquer pessoa pudesse pedir a mudança do prenome sem explicações assim que completasse 18 anos de idade. Alguns estados permitiam que se fizesse isso diretamente no cartório, mas a maioria exigia uma autorização judicial. Em todo caso, essa janela de oportunidade se fechava depois de um ano, com a chegada do 19º aniversário.

Agora, com a lei 14.382, os maiores de 18 também podem mudar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independente da sua idade. Basta comparecer ao cartório com seus documentos pessoais (RG e CPF). Mas presta atenção nesse detalhe: essa mudança só pode ser feita uma única vez. Se mudar de ideia e quiser voltar atrás, vai ser necessária uma autorização judicial.

Outro ponto importante é que em razão dessa nova lei de 2022, os sobrenomes também podem ser modificados. Mas nesse caso a liberdade do sujeito não vai ser absoluta, pois vai ser preciso que o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. Aliás, o cônjuge pode voltar a utilizar o sobrenome de solteiro mesmo estando casado.

Mas olha só, essa lei permite que o registrador do cartório recuse a mudança de nome caso suspeite que essa alteração tem por objetivo se ocultar de alguma responsabilidade, como é o caso do solicitante ser um criminoso que apenas deseja fugir das autoridades policiais ou judiciárias. Nesse tipo de situação suspeita, o caso é levado ao juiz, que poderá autorizar ou não a alteração.

Quando um nome é trocado, o Cartório de Registro Civil vai comunicar essa alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como às Secretarias de Segurança Pública, da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral. Inclusive, caso a pessoa seja parte em algum processo judicial, os tribunais também irão receber essa informação, de modo que seus sistemas sejam atualizados.

Por fim, como medida de segurança, a nova certidão de nascimento precisa conter a informação de que o nome foi mudado e qual era o original. Isso só não se aplica às pessoas transgêneros, justamente para evitar qualquer tipo de constrangimento. Nesse caso, a certidão de nascimento traz apenas o aviso de que o registro foi alterado, sem entrar em detalhes. @canalpopulei

CAPÍTULOS

00:00 - Apresentação
01:19 - Considerações Iniciais
02:11 - Histórico
02:51 - Lei 14.382/2022
03:29 - Procedimento
03:56 - Recém-Nascidos
04:54 - Adultos
05:45 - Sobrenome
06:15 - Recusa por Suspeita
06:37 - Comunicações
07:29 - Agradecimento