O auxílio-doença concedido sem perícia médica passou por mudanças. A última alteração foi nessa última sexta-feira, dia 21/07/2023. Nesse vídeo, vamos te mostrar todas as alterações e como vai funcionar na prática.
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A primeira grande mudança permite a concessão do benefício por meio do envio de documentos através de canais remotos, ou seja, utilizando os recursos online disponibilizados pelo próprio INSS para o recebimento da documentação necessária.
A portaria também estabeleceu uma mudança importante: a concessão do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária passa a depender da apresentação do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitido pelo empregador.
As novas regras também estipulam que, no caso de concessões feitas apenas por análise documental, a soma da duração dos benefícios de auxílio incapacidade temporária não poderá ultrapassar 180 dias.
É importante lembrar que, além dos requisitos mencionados anteriormente, também é necessário apresentar a Carteira de Trabalho, documentos de identificação e a documentação médica completa e legível, com emissão datada de até 90 dias.
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