IRPF 2020: Quem deve fazer a Declaração? | ACCE

Опубликовано: 25 Май 2026
на канале: ACCE Contabilidade
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Olá empreendedor,
Aqui é o Bruno Lana, da ACCE - empresa que atua a mais de 35 anos no Estado de Minas Gerais, prestando serviços de excelência na área contábil, fiscal, pessoal e de consultoria, sempre priorizando o atendimento, para, assim, conseguir entender o que nossos clientes querem, qual o problema e o que sonham para que, assim, consigamos ajudá-lo no sucesso de seu negócio. -, e estou aqui hoje para trazer um conteúdo muito importante e que você deve ter muita atenção.

Vim falar sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, pois chegou o momento de prestarmos contas com a Receita Federal.

O programa foi liberado e, para entregar a declaração, você tem do dia 02 de Março até 30 de abril. E deve estar muito atento para não PERDER O PRAZO, para não ter que pagar multa.

É obrigatória a declaração de imposto de renda para quem teve rendimento tributável acima do valor de: R$ 28.559,70, teve patrimônio acima de 300.00,00, se você fez algum investimento em 2019 na Bolsa de Valores, teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de 40.000,00, se você veio de fora e, atualmente, reside no Brasil e se obteve rendimentos de atividade rural acima de R$ 142.789,50.

Não arrisque cair na malha fina, faça sua declaração com um especialista. Nós, da ACCE, somos expert na realização dessa declaração, fale conosco por qualquer uma de nossas plataformas e fique tranquilo sobre essa questão, se isentando dessa burocracia maçante.

Se você ainda não preparou sua documentação, será um grande prazer auxiliar você nesse processo!

Saiba os documentos necessários para realizar a declaração:

Informe de rendimentos do empregador;
Informe rendimentos dos bancos;
Informe de rendimento de gestoras e corretoras;
Comprovante de rendimento e pagamento de aluguel;
Comprovante de despesas médicas e odontológicas;
Comprovante de despesas com educação;
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos;
Comprovante de processos judiciais;
Comprovante de doações incentivadas;
Comprovante de pagamento de imposto;
Comprovantes anuais de pagamento de contas de consumo;
Comprovante de pagamento de consórcio, empréstimo e financiamento.
Comprovante de pagamento de taxa de condomínio;
Recibos de notas fiscais de serviços pelos quais você usufrui;
Comprovante de pagamento de seguro;
Notas fiscais de produtos.

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