Animal de estimação em condomínio. Você sabe quais são as regras? Confira no vídeo.
Lembrando que a perturbação do sossego, quando devidamente comprovada e fundamentada, é passível de penalidades e até mesmo boletim de ocorrência. No caso de latidos se animal, temos o previsto na lei de Contravenções Penais, art. 42:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios:
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Contudo, não é qualquer incômodo que vai gerar essas penalidades, pois já tivemos decisões judiciais anulando multas aplicadas por condomínios que não conseguiram comprovar o latido incessante, que ultrapasse o limite do tolerável para esse tipo de situação.