Foi decidido pelo STJ que nas áreas urbanas consolidadas os limites de afastamento nas margens dos cursos d'águas naturais, deve ser aquele estabelecido pelo Código Florestal de 2012: ou seja, afastamento mínimo de 30 metros.
E agora onde posso construir? Terei que demolir o meu prédio?
Veja a resposta para essas e outras perguntas na live dia 18 de maio às 17 horas no canal Gouvêa dos Reis Advogados, com o Dr. Murilo Gouvêa dos Reis, Advogado Trabalhista e Empresarial, o Dr. Marcelo Dantas, Advogado, Mestre e Doutor em Direitos Difusos e Coletivos e o Dr. Federico Hulbert, Advogado Sócio da MMD Advogados.
Se você não segue o nosso canal, se inscreva pelo link https://mla.bs/fa5cbde3
e receba o aviso para assistir esta LIVE, e as notificações dos nossos vídeos com diversos temas que podem ser do seu interesse.
Acompanhe nossas redes sociais e tenha acesso a vídeos, artigos, notícias, dicas, e-books e lives com informações objetivas e de qualidade:
Facebook: https://bit.ly/2JGxtfP
Linkedin: https://bit.ly/2XFcILc
Instagram: https://bit.ly/2YU81db
Site: https://bit.ly/2Jz6xQ7
Medium: https://bit.ly/2NckyUK
Podcast no Spotify: https://spoti.fi/2XWn7iv
#Gouveadosreis #advogados #contrução #cursosdagua #GDR