Divulgacao de telefone na publicidade

Опубликовано: 24 Июль 2026
на канале: Passe na OAB em 5 Minutos
530
36

EU AVISEI QUE IA CAIR PUBLICIDADE DO ADVOGADO SEGUNDO O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA !!!!
Ao publicar um artigo no jornal o Advogado pode fornecer o seu telefone? e o e-mail?
Esta foi a primeira questão de ética do XXII exame da OAB. Vamos lá !!!!

Marcelo, renomado advogado, foi convidado para participar de matéria veiculada pela Internet, por meio de portal de notícias, com a finalidade de informar os leitores sobre direitos do consumidor. Ao final da matéria, mediante sua autorização, foi divulgado o e-mail de Marcelo, bem como o número de telefone do seu escritório.
Sobre essa situação, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
a) Marcelo não pode participar de matéria veiculada pela Internet, pois esse fato, por si só, configura captação de clientela.
b) Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas são vedadas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
c) Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet e são permitidas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.
d)Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.

RESPOSTA:
NCED - Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:
[...]
V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;