Para a configuração do crime de estupro, NÃO é necessário que ocorra o contato físico. Entenda a seguir.
O artigo 213 do Código Penal traz o crime de estupro, que consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.