Atualmente existem 3 tipos de seguros que são obrigatórios para o transporte rodoviário de cargas:
RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, que acoberta danos por acidentes: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
RC-DC - Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, que cobre prejuízos por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte da carga.
RC-V - Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo, que cobre danos a terceiros causados pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
A contratação destas três modalidades de seguro é obrigatória para empresas que prestam serviço de transporte de carga, conforme a Lei nº 14.599/2023. O transportador que não possui esse tipo de seguro está exposto a diversos riscos e sujeito a grandes prejuízos, além das multas.
Neste vídeo, explicamos o que é o RCTR-C, o que é RC-DC e o que é RC-V, para que serve cada tipo de seguro, qual é a importância do seguro no transporte e a importância da averbação.
Você confere mais informações sobre seguro de cargas nos vídeos abaixo:
Averbação de carga: o que é e porque é importante
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