O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma iniciativa do governo brasileiro para modernizar e simplificar a transmissão de informações contábeis e fiscais pelas empresas para os órgãos públicos, além de melhorar a fiscalização.
No caso das transportadoras, o arquivo SPED deve ter as informações de todos os serviços prestados, inclusive valores de impostos. Desde que o CT-e 4.0 entrou em vigor, em 2023, o processo de anulação de CT-e deixou de existir e, com ele, a anulação dos impostos do CT-e emitido incorretamente. E é por isso que o processo de substituição de CT-e tem causado bastante dúvidas, pois é preciso que o registro seja feito corretamente para que a transportadora não acabe tendo que pagar impostos em duplicidade.
Neste vídeo, a Daiane Kirsch, gerente de suporte técnico na Bsoft, explica sobre o ajuste do CT-e substituído no SPED. Confira!
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