Seguro garantia trabalhista | Amplamente Aceito Pela CLT A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) alterou o artigo 899, § 11º, da CLT para, entre outros pontos, possibilitar o uso de seguro-garantia judicial ou fiança bancária em substituição ao depósito recursal, alternativa que já vinha sendo aceita pela Justiça do Trabalho para garantia da execução.
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