O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir da data do óbito.
Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:
Empregado com menos de 1 ano
• Saldo de salário;
• 13º salário;
• Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
• Salário-família;
• FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
• Guias para saque do FGTS - código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).
Empregado com mais de 1 ano
• Saldo de salário;
• 13º salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
• Salário-família;
• FGTS do mês anterior (depósito);
• FGTS da rescisão (depósito);
• Guias para saque do FGTS - código 23 ou 23A (para trabalhador avulso).
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