O Papel da Justiça da Infância e da Juventude - MP e a Rede de Proteção

Опубликовано: 16 Июль 2026
на канале: Ministério Público do Estado do Paraná
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Este vídeo contempla as respostas para as seguintes perguntas:

1 - Qual deve ser a composição mínima da "rede de proteção à criança e ao adolescente" no município?

2 - Como a "rede de proteção" deve funcionar? Deve estar vinculada ao Conselho Tutelar, Ministério Público, ou Poder Judiciário? E o CMDCA local, qual seu papel no processo de estruturação da "rede"?

3 - É necessário que todo município disponha de uma entidade de acolhimento (antigo abrigo) para crianças e adolescentes?

4 - O município diz que não tem demanda para criação de entidade de acolhimento, e que prefere utilizar os recursos correspondentes para criação de programa de proteção às famílias, a Promotoria deve insistir no sentido da criação daquela entidade?

5 - O Ministério Público pode aplicar "medidas de proteção" ou quando entender necessário que estas sejam aplicadas, deve ajuizar procedimento específico ("procedimento para aplicação de medida de proteção")?

6 - O que fazer com os "procedimentos para aplicação de medida de proteção" em tramitação na comarca? Devem ser extintos?

7 - O Conselho Tutelar do município nada resolve e se limita a encaminhar casos ao Ministério Público, sob a alegação de que, quando aciona os equipamentos da "rede de proteção" local, não é atendido. O que fazer?

8 - Os CREAS e CRAS estão se recusando a atender casos encaminhados pelo Ministério Público e Poder Judiciário, sob o argumento de que estão sobrecarregados de serviço e que não teriam semelhante obrigação, pois tais avaliações e intervenções devem ser feitas por técnicos do próprio Poder Judiciário/Ministério Público, isto procede?

9 - Quando não há equipe técnica suficiente no município para atender as demandas do Ministério Público/Poder Judiciário/Conselho Tutelar etc., e apenas uma equipe composta por psicóloga e assistente social para suprir a demanda do município o que fazer?

10 - Os CREAS e CRAS estão elaborando "relatórios" de casos de forma extremamente superficial e sem qualquer conclusão, o que fazer?

11 - O que fazer quando chega até nós a informação de que uma determinada criança/adolescente e/ou família não está cumprindo a "medida" que lhes foi aplicada, devemos instaurar um procedimento administrativo no âmbito da Promotoria? Devemos instaurar "procedimento judicial verificatório" ou similar?

12 - A atuação do Poder Público em matéria de infância e juventude está hoje muito centralizada na área da assistência social, e há uma grande dificuldade de obter a colaboração de outros setores da administração, como fazer para mudar este quadro?