Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça
Fornecedor precisa manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, diz autor da proposta
Projeto de Fabio Schiochet sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil
O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade. Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto.
O texto deixa claro, entretanto, que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.
O descumprimento da medida, segundo o texto, sujeita o infrator a multa de R$ 3 mil por autuação, a ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e revertida para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Além de constituir crime contra as relações de consumo, vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. art. 7°, inciso IX, da Lei n° 8.137/90
Fonte: Agência Câmara de Notícias