Mesmo aquele consumidor que não consegue honrar com suas dívidas possui direitos que devem ser respeitados, nos termos do CDC.
Fique de olho!
Não é permitido constrangimento na hora da cobrança, muito menos ligações e mensagens insistentes. Tais práticas são consideradas abusivas para o CDC.
1º Comunicação prévia sobre a dívida informando prazo de 10 dias para regularização e eventual possibilidade de sujar o nome no SPC/SERASA.
2º O consumidor devedor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado por uma dívida.
3º Após acordo com a empresa, sendo de pagamento total ou pagamento da primeira parcela do acordo, o nome do consumidor deverá ser retirado do CPC/SERADA em até 5 dias uteis.