Quando um imóvel é anunciado a venda, é divulgado conjuntamente a devida metragem, assim, no momento da entrega das chaves do imóvel, podendo ser casa, sobrado, apartamento, etc., as dimensões deverão fazer jus ao anunciado.
Caso as medidas estejam divergentes, poderá o comprador solicitar:
a) Complemento da área;
b) Solicitar a resolução do contrato juntamente com a devolução dos valores;
c) Abatimento proporcional ao preço.
Assim, prevê a redação do artigo 500 do Código Civil:
Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Constatada a divergência, com base no art. 26, inciso II, do Código do Consumidor, o Comprador tem o direito de reclamar dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da entrega do bem, pois trata-se de um vício aparente.
Assim entende a Ministra Nancy Andrighi da 3º Turma do Superior Tribunal de Justiça:
'6. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a possibilidade de ser verificada com a mera medição das dimensões do imóvel – o que, por precaução, o adquirente, inclusive, deve providenciar tão logo receba a unidade imobiliária. 7. É de 90 (noventa) dias o prazo para o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação no imóvel por si adquirido, contado a partir da efetiva entrega do bem (art. 26, II e § 1º, do CDC)."
Para ter certeza das medidas entregue, é indicado a vistoria do imóvel no momento da entrega das chaves e na presença de um engenheiro, pois este constatará os possíveis vícios aparentes referente a metragem total.