USUCAPIÃO - USUCAPIÃO RURAL | AULA 09/36

Опубликовано: 16 Июль 2026
на канале: SSA Sergio Santana & Advogados
22
2

A Usucapião Rural, prevista nos art. 190 e 191 da CF, é uma modalidade de aquisição da propriedade pelo tempo de posse de um bem rural. Mas, para isso, é necessário o preenchimento de alguns requisitos legais.


VISITE NOSSAS REDES SOCIAIS:

  / sergio_santana.adv  
https://www.facebook.com/sergio.santa...
https://sergiosantanaeadvogados.adv.br/

https://inventario-sergiosantana.adv.br/
https://usucapiao-sergiosantana.adv.br/
https://sergiosantanasp.com/