USUCAPIÃO DE SERVIDÃO
O primeiro requisito da usucapião do direito real sobre coisa alheia de servidão é a posse pacífica e contínua por 10 anos bem como aparente, tendo em vista que a servidão é impresumível, pois as não aparentes não ensejam posse e sem posse não há usucapião.
A usucapião de Servidão Predial Em linhas gerais, é um instituto que aumenta a utilidade do chamado “prédio dominante”, trazendo um ônus ao “prédio serviente”.
Importa ressaltar que no direito prédio não é edifício, mas sim qualquer imóvel, com edificações ou não, seja um terreno, casa, fazenda.
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