A possibilidade de cônjuges se tornarem sócios é dúvida muito recorrente entre empreendedores e empresários.
A resposta é muito simples, embora muito desconhecida: PODE, mas não para todos.
Aqueles casais casados em regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória estão proibidos de constituírem sociedade entre si, mas os casados nos demais regimes não existe vedação.
Essas restrições vieram com o advento do Código Civil em 2002, através do artigo 977 que estabelece: “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”.
Gostou do conteúdo do vídeo?
Deixe suas sugestões ou entre em contato pelos nossos perfis no Instagram:
@leatricebez
@eliasoliveira10
@angelicadeka
Um abraço.