Desde a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica é possível registrar uma empresa no tipo societário limitada unipessoal, ou seja, com um único sócio. Isso porque antes desta lei era obrigatório ter dois ou mais sócios para se ter uma LTDA.
Foi sem dúvida uma importante modificação impactando positivamente a todos os empreendedores que podem agora proteger o patrimônio sem necessidade de ter outros sócios ou mesmo integralizar altos valores, tais como ocorre na EIRELI.
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