Todas empresas que tenha um ou mais funcionários, é obrigada a ter o Programa de Medicina Ocupacional, que é um conjunto de normas (NR’s) que devem ser implantadas no ambiente de trabalho como garantia de qualidade e prevenção de acidentes e doenças ao trabalhador.
Com o eSocial, o Ministério do Trabalho (MTE), tornou obrigatório o envio por todos os empregadores, dos Programas referentes à Medicina Ocupacional e Segurança no Trabalho. A fiscalização passou a ser DIGITAL e, com isso, o sistema já pode verificar automaticamente se a empresa tem os referidos programas. Não tendo as informações exigidas, há o risco de ser gerada multa para a empresa, que variam de R$ 402,53 a R$ 6.708,88, além de ações na justiça do trabalho.
Esses programas, possuem informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficaram expostos, como: químicos, físicos e biológico, e também referente ao ambiente em que trabalham. Dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito aos seguintes benefícios: insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial. Vamos comentar os 4 programas de medicina do trabalho que são obrigatórios por lei e evite sanções pelo seu descumprimento:
1. PCMSO– Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
2. PPRA– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3. LTCAT– Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
5- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Esperamos que essas informações colaborem, para melhor entendimento da sua empresa.
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Um abraço.