Você sabia que todos os sócios devem ter sua retirada de pró-labore?
De acordo com o art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular de empresa individual ou EIRELI.
O termo “Pró-labore” é uma locução a língua latina que significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo seu trabalho prestado na empresa.
O valor não é determinado pela, mas deve ser no mínimo um salário mínimo correspondente ao ano calendário.
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